- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADA EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a Corte estadual origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.3. A pretensão recursal não comporta conhecimento no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, nos termos da Súmula n. 280/STF, o recurso especial não é via adequada para debater a correta interpretação de normas locais.4. Agravo interno desprovido.
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