- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ISONOMIA ENTRE CANDIDATOS PRESERVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece "não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de inconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo" (RMS n. 77.340/BA, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026).2. No caso, não foi constatada ilegalidade no certame a ponto de justificar a interferência do Poder Judiciário. Desse modo, mostra-se inviável a modificação da conclusão adotada pela instância originária, uma vez que seria preciso o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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