- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa administrativa cumulada com pedido de restituição do indébito, visando afastar a penalidade administrativa aplicada em contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reduzir a multa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a ação e restabelecendo-se integralmente a penalidade, com majoração dos honorários.II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".III - Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.