- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 496 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE PROVA. ART. 371 DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Relativamente à suposta violação do art. 373, I, do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, em atenção ao princípio da persuasão racional, o juízo é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente. Sendo assim, a incursão na distribuição do ônus de prova realizado na origem para aferir ou revalorar eventual êxito ou fracasso em sua produção esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.3. O Tribunal de origem concluiu pela presença dos elementos que caracterizam a responsabilização civil objetiva do Município. Assim, eventual afronta aos arts. 927 e 944 do Código Civil desafia o reexame do quadro fático-probatório, providência vedada, igualmente, pela Súmula/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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