- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SUSCITADA EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DE SPROVIDO.1. A tese de violação ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015, não merece prosperar, pois o pleito foi realizado de forma genérica, não tendo sido especificado, concretamente, sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido nos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, de maneira que se revela inadmissível o recurso especial no ponto, haja vista a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência consolidada na Súmula n. 284/STF, aplicada analogicamente pelo Superior Tribunal de Justiça.2. A ausência de efetiva deliberação, no acórdão recorrido, acerca dos conteúdos normativos dos dispositivos de lei federal tidos por violados (arts. 320, 324, 373, inciso I, e 492, todos do CPC/2015), enseja a inadmissão do recurso especial , por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.