- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DO STJ IMPÕE A CORRETA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS, MAS TAMBÉM A DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA ESCULPIDA. REGRAMENTO NÃO CUMPRIDO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nomeação de servidora pública preterida em sua contratação por servidores temporários. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.II - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados.III - Dessa forma, verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Acerca do assunto, destaco os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 983.543/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 5/5/2017; AgInt no REsp n. 1.597.355/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 10/3/2017.IV - Agravo interno improvido.
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