JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando o ressarcimento de valores indevidamente pagos a título de pensão por morte deixado pelo genitor, visto que constituiu união estável durante o recebimento do benefício. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, foi reconhecida a ilegitimidade ativa da autora e julgou-se extinto o processo, sem exame de mérito. O valor da causa foi fixado em R$ 50.228,44 (cinquenta mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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