- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL RECURSO PARA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento de tempo de serviço prestado a outros entes público.Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 81.181,04 (oitenta e um mil, cento e oitenta e um reais e quatro centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei n. 1.399/55, Lei n. 9.153/96 e a Lei Orgânica do Município de Campinas, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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