- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva, interruptiva ou prorrogadora do prazo recursal, apesar de prévia intimação para tanto.II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.III - Agravo interno não conhecido.
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