- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELA ANTT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal pleiteando a desconstituição dos créditos cobrados em execução fiscal. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 508.672,49 (quinhentos e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, quando o julgado apresenta fundamentos suficientes para a apreciação do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte.Portanto, descaracterizadas as alegações de violação.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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