JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA PELO RITO COMUM. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo rito comum, objetivando o reconhecimento de nulidade de processo administrativo, e, consequentemente, do Auto de infração, bem como da sanção aplicada. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para fixar a SELIC como critério de atualização dos honorários de sucumbência. O valor da causa foi fixado em R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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