JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO, CE - CORTE ESPECIAL, j. 26/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude da aplicação do rito da repercussão geral.1.2. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O agravo interno não ultrapassa o juízo de admissibilidade, pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.3.2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, o agravo interno deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso em análise.3.3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo interno que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida.3.4. As questões suscitadas durante a tramitação do recurso podem ser apreciadas somente depois de ultrapassado o juízo de admissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes.IV. DISPOSITIVO4.1. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no AREsp n. 2.844.899/MT, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 26/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, da ausência de violação a dispositivo legal, e da incidência da Súmula 7…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.2. Caso em que a parte recorrente não se des…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especialem face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ, ra…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir3. A parte agravante não aprese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.