- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. Há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.2. No contrato de alienação fiduciária de imóvel, não se decreta nulidade do leilão por falta de intimação pessoal quando comprovada ciência inequívoca da parte, impondo análise específica pelo Tribunal de origem.3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.215.766/BA, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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