JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. Sem comprovação do pedido de Justiça Gratuita, não há como considerar que houve seu deferimento tácito.2. A deserção impede o conhecimento do especial.3. O art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015 confere à parte a oportunidade de sanar o vício do preparo insuficiente ou ausente mediante recolhimento em dobro, sob pena de deserção.4. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo, porém, uma eventual concessão não possui efeitos retroativos e não é capaz de sanar a falta de preparo no ato da interposição do recurso.5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de recolhimento, mesmo após a intimação, consuma a preclusão e impede a regularização posterior.6. A concessão de novo prazo para recolhimento é vedada, pois o descumprimento da intimação acarreta a preclusão, tornando definitiva a deserção.7. Assim, inexistindo fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, impõe-se a manutenção do reconhecimento da deserção do recurso especial.II. Dispositivo8. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 3.056.607/RS, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL E DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais indicados, i…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE E INTIMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por deserção, diante da ausência de preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça e intimação para recolhimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausê…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada.2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.157.763…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO EFETIVADA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, ao fundamento de inexistir violação do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, em acórdão do Tribunal de Justiça estadual que não conheceu de apelação por deserção, em razão…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. NÃO PROVIDO. SÚMULA 187/STJ.1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.077.672/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.