- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos relativos à aplicação da Súmula 284/STF e ao não conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal por ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.2. Mantidos os óbices da Súmula 7/STJ quanto à configuração do dano moral e à revisão do valor não irrisório ou exorbitante, porque as razões do recurso não delimitaram premissas fáticas incontroversas nem demonstraram excepcionalidade autorizadora.3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.831.081/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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