- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.3. O acolhimento das alegações trazidas pela defesa, a fim de afastar o reconhecimento da infração ou de desclassificá-la para infração média, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.4. Agravo regimental improvido.
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