JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS.tráfico de drogas. reconhecimento do privilégio especial.abrandamento do regime prisional. Reiteração de pedidos. Recurso IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC 886.192/SP e do HC 1.031.201/SP, já julgados por esta Corte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, tratando-se de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anteriores.3. A defesa alega o cabimento do tráfico privilegiado e do abrandamento do regime prisional.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.5. A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ.IV. Dispositivo e tese6. Recurso im provido.Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já julgado constitui óbice ao conhecimento deste habeas corpus.".Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º;Regimento Interno do STJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j.13.12.2022.
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