JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF. O agravante foi condenado pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, caput, do CP, à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa. O Tribunal de origem manteve a condenação e inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal deduzida no agravo regimental é apta a superar o óbice da Súmula nº 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo no recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O conhecimento do agravo pressupõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.4. Na hipótese, o agravante limitou-se a defender genericamente a admissibilidade do recurso especial e a reiterar teses de mérito, sem demonstrar em que ponto da peça recursal teria indicado os dispositivos legais federais violados ou interpretados de forma divergente.5. A ausência de impugnação concreta ao óbice da Súmula nº 284/STF viola o princípio da dialeticidade recursal. Essa deficiência atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não conhecido.
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