- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 267/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial e indeferido por impropriedade da via eleita.2. Consta no acórdão recorrido que a impetrante arguiu a nulidade de intimação no processo de origem inclusive por meio de agravo interno.3. "É firme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal acerca do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional" (AgInt no RMS n. 72.530/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026).4. A jurisprudência consolidada nesta Corte firmou-se no sentido de que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcionalíssima, cabível somente nas hipóteses em que a decisão impugnada possui manifesta ilegalidade ou está eivada de teratologia, o que não se verifica na espécie.5. Recurso desprovido.
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