- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 26/05/2026, p. 29/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 956 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base nos Temas n. 339 e 956 do STF.1.2. A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação jurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema n. 339 do STF, alegando, ainda, que o Tema n. 956 do STF não deveria ser aplicado ao caso, porque a controvérsia teria sido analisada pelo STF sob outro enfoque.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF, que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.2.2. A incidência do Tema n. 956 do STF quando se discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia.3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma suficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do recurso extraordinário.3.3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 956, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.3.4. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral.IV. DISPOSITIVO4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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