JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, na falta de prequestionamento das matérias federais suscitadas, na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e na deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.2. Agravante afirma preencher os requisitos de conhecimento e provimento do recurso e sustenta ter impugnado os fundamentos da inadmissibilidade. A decisão agravada majorou honorários e rejeitou embargos de declaração por inexistência devícios do art. 1.022 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão emdiscussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC;(ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento das teses e dispositivos federais invocados, à luz das Súmulas 282 e 356/STF; (iii) saber se é possível afastar a inadmissibilidade quando o acolhimento da tese demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; (iv) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado de forma adequada, com cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; e (v) saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, sendo inviável suprir a deficiência apenas nas razões do agravo interno, por preclusão consumativa, e se incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC).5. Ausente prequestionamento explícito ou implícito das matérias e dispositivos federais apontados como violados, inviabilizado o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF.6. As teses recursais demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se caracterizando mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.7. Inadequada demonstração do dissídio jurisprudencial: inexistência de cotejo analítico e de comprovação dos paradigmas nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; além disso, dissídio apoiado em circunstâncias fáticas não viabiliza conhecimento pela alínea "c".8. Incidente a Súmula 83/STJ, por estar o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada desta Corte, o que obsta o conhecimento do recurso especial tanto por violação de lei federal quanto por divergência.9. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ; a tentativa de suprir a deficiência apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal e esbarra na preclusão consumativa.10. Mantida a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante da improcedência da insurgência. IV.DISPOSITIVO 11. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM VÍCIOS. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo internointerposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, manutenção de óbices sumulares e vedação ao reexame fático-p…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 284/STF, 7/STJ, além do deficiente confronto com fundamentos autônomos do acórdão proferido em segundo grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e sufici…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.