- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária são penhoráveis para pagamento de débito condominial, à luz do art. 833, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive em imóvel vinculado ao PMCMV, incidindo a Súmula 83/STJ. Precedentes.3. A alegação de menor onerosidade demandaria reexame de provas, o que atrai a Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.153.287/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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