- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ .II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório delineado pela instância de origem.III. Razões de decidir3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.IV. Dispositivo4. Agravo interno desprovido.
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