JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do reclamo, por ausência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso - não tendo sido sanado o vício, em que pese intimada a parte.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em aferir a regularidade da representação processual pelo subscritor do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Incidência da Súmula 115/STJ quanto a parte, devidamente intimada, não comprova que o advogado subscritor do recurso detinha podres de representação à época da interposição do reclamo.4. A existência de mandato nos autos de origem não supre, por si só, o vício de representação no recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo necessária a comprovação da regularidade da representação processual nesta instância no momento oportuno.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.242.465/MT, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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