- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA PRECLUSA. COBERTURA SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de violação dos arts. 489 e 927 do CPC acarreta a preclusão da matéria não impugnada,.2. Seguindo a jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem atestou que não decorreu o prazo prescricional ânuo para recebimento da cobertura securitária, considerando que o termo inicial se deu com a aposentadoria, momento em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade.3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.4. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido acerca do termo inicial do prazo prescricional, no presente caso, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.5. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria.Agravo interno improvido.
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