JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DA TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REVERSÃO DOS ALUGUEIS EM PROL DA FAMILIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÕES INEXISTENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. Não impugnação, no agravo interno, do desacolhimento da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.3. Uma vez constante da decisão embargada que a pretensão recursal demanda revisão do conjunto probatório, afastada está a tese de que o acolhimento do recurso demanda apenas revaloração de fatos.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.693.635/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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