JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMSSÃO SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. Houve satisfatória manifestação sobre a defendida não incidência da Súmula 7/STJ.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.836.545/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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