- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.III. Razões de decidir3. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.4. Afirma-se que o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática proferida por relator ou por presidente de órgão julgador, conforme art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, e art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado.5. Caracteriza-se como erro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduz ao não conhecimento do recurso.IV. Dispositivo6. Agravo interno não conhecido.
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