- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA.1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviáveis na via especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.873.398/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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