- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. AFUNDAMENTO DO SOLO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO E DO NEXO CAUSAL.1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão que indefere a produção de provas, por considerá-las desnecessárias, não configura cerceamento de defesa, desde que devidamente motivada, como ocorreu na hipótese em apreço.3. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo de prévia análise das instâncias ordinárias sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor.4. A inversão do ônus da prova não exime o autor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, sendo ônus que subsiste mesmo nas relações de consumo.5. Mesmo em se tratando de responsabilidade civil objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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