- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAVALO MECÂNICO E SEMIRREBOQUE ACOPLADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima.2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.965.193/PB, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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