- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME CONJUNTO DOS INSTRUMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. ÓBICES À REVISÃO NA VIA DO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. As alegações de negativa de prestação jurisdicional não se sustentam quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo expresso, os pontos controvertidos, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.2. Firmada a conclusão com base em leitura conjugada de instrumentos e premissas fáticas, a revisão pretendida demanda reexame de cláusulas contratuais e fatos e provas, incompatível com a via do especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.968.071/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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