- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7. PRECEDENTES.1.Inviabilidade, ante os óbices das Súmula 5 e 7 do STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, e também da interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes.2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.980.234/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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