JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.982.252/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.1. Nos termos do a rt. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. A matéria controvertida foi expressamente analisada, não configurando omissão, contradição ou…

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