JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDENTE AO PROCESSO DE ORIGEM. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto.2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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