JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE OS PONTOS INVOCADOS. INVIABILIDADE DE SUCEDÂNEO DE RECURSO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Pronunciamento judicial expresso sobre a suposta notificação e sobre a alegada oposição à rescisão afasta a configuração de erro de fato.2. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso e não autoriza reexame do conjunto fático-probatório.3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo óbices ao provimento do recurso especial.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.009.717/SE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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