- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 211/STJ.1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. STJ, precedentes.3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre o sinistro, a responsabilidade objetiva, ausência de causa excludente e quantum indenizatório demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido.
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