- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE ERRO GRAVE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. EXAME DE FATOS E PROVA. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ.1. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.021.396/GO, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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