- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação revisional de contrato bancário com alienação fiduciária, é possível afastar, em recurso especial, o reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios efetuado pelo Tribunal de origem, à luz da comparação com a taxa média de mercado e das peculiaridades do caso concreto, sem incorrer nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se a decisão monocrática deve ser reformada pelo agravo interno.III. Razões de decidir3. A Corte de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios de forma fundamentada, com base em minuciosa análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, das cláusulas contratuais e das peculiaridades do contrato de financiamento com alienação fiduciária (garantia real, menor risco da operação, procedimento de recuperação do bem e situação econômica à época), bem como na expressiva discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, concluindo pela existência de desvantagem exagerada para o consumidor.4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal local quanto à abusividade dos juros remuneratórios demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pela Súmula 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial") e pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor é admitida apenas excepcionalmente, quando cabalmente demonstrada, no caso concreto, onerosidade excessiva apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo a taxa média de mercado servir como um dos parâmetros de aferição da abusividade (Tema 27/STJ).IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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