- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA ANÁLISE.1. A jurisprudência da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.223.324//MT, firmou compreensão no sentido de que "[a] prática de despachos de impulsionamento legalmente previstos afasta a paralisação do feito e, por conseguinte, a ocorrência da prescrição intercorrente".2. Diante da conclusão de que a questão foi decidida pela Corte a quo a partir de premissa equivocada, devem os autos retornar à origem a fim de que seja proferido novo acórdão à luz das diretrizes firmadas por este Superior Tribunal.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 3.036.136/MT, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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