- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. A parte agravante sustenta violação aos arts. 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.4. Alegações genéricas e desacompanhadas de demonstração concreta de desacerto da decisão agravada não são aptas a viabilizar o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO5. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.036.173/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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