- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL A PESSOA JURÍDICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a existência de danos morais indenizáveis, a partir da análise quanto ao abalo à imagem da pessoa jurídica, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedentes.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.075.777/PR, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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