JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO TEMÁTICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME.1. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A mera alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, desacompanhada da indicação precisa dos pontos supostamente omitidos e de sua relevância para o julgamento, não é suficiente para afastar o óbice.3. Configura deficiência de fundamentação, com incidência das Súmulas 283 e 284/STF, a ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quando não atacado o fundamento central do julgado.4. A ausência de impugnação ao fundamento relativo à impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial impede o conhecimento do apelo, por se tratar de fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão agravada.5. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal.6. Inaplicável, no caso, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente demonstração de caráter manifestamente protelatório.7. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso especial que não o conheceu, com fundamentos autônomos e independentes na incidência da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido, e da Súmula 284/STF, diante da indicação de dispos…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 284/STF, 7/STJ, além do deficiente confronto com fundamentos autônomos do acórdão proferido em segundo grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e sufici…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.2. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmul…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pugna pelo conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma a inexistência de elementos aptos a modific…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.