Acórdão
j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões do julgado ora agravado.3. Agravo interno não conhecido.