- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à menção genérica de normas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de normas legais.4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF.5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência à legislação federal inviabiliza o conhecimento do recurso especial.6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação, desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus argumentativo exigido para o recurso especial.7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.