Acórdão
j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada.3. Agravo interno não conhecido.