JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DOS RECURSOS. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO.1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).2. No julgamento do EAREsp n. 1.742.202/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial reafirmou o entendimento de que a representação processual, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, deve possuir data anterior à interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes.3. Esta Corte já assentou o entendimento de que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo, visto que o referido dispositivo é direcionado apenas à classe agravo de instrumento.4 . A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Precedentes.Agravo interno improvido.
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