JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices relativos à Súmula n. 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico (Súmula n. 284/STF) apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, e posteriormente o agravo interno, impugnaram de forma específica, concreta e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente os óbices fundados na Súmula n. 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico para comprovação da divergência jurisprudencial (Súmula n. 284/STF), de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial dotada de dispositivo único, sem capítulos autônomos, o que exige impugnação integral de seus fundamentos.4. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou restritas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica por ele atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido adotada, demonstrando de modo claro que o exame da tese recursal não demanda reexame de matéria fático-probatória, o que não foi observado pela parte agravante.6. Para a demonstração de divergência jurisprudencial, exige-se cotejo analítico adequado, com transcrição dos trechos pertinentes dos acórdãos paradigmas, identificação das circunstâncias fáticas assemelhadas e demonstração da divergência de interpretação (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ), não se mostrando suficiente a simples transcrição de ementas; no caso, o óbice de inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico não foi impugnado no agravo em recurso especial.7. Constatado que o agravo em recurso especial não atacou de modo específico e suficiente o óbice relativo à Súmula n. 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico, é correta a aplicação da Súmula n. 182/STJ e o consequente não conhecimento do agravo em recurso especial, circunstância que impõe a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo8. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ E NA DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação e…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ.II. Questão em…

Acórdão

j. 11/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à incidênci…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao óbice da Súmula n. 7/STJ.2. Segundo a parte agravante, a aplicação da Súmula n. 7/ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.