- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação indenizatória.2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.0223. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do §1º do CPC. art. 489,4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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