- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência.2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.172.123/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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